Doente de alcoolismo tem direito a tratamento
Um paciente que sofre de alcoolismo terá direito à cobertura completa do Plano de Saúde do qual é associado, para o tratamento médico hospitalar a fim de enfrentar dependência química decorrente da doença. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Tal direito está acima, inclusive, de eventuais restrições de ordem contratual. Em primeiro grau, o pleito do dependente químico havia sido recusado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A decisão da Segunda Câmara Cível, adotada à unanimidade na sessão, presidida pelo desembargador Aderson Silvino, seguiu o voto do relator do processo, juiz convocado Guilherme Melo Cortez. Pela determinação, no prazo de 48 horas, o Plano de Saúde deve assegurar o pleno tratamento de desintoxicação ao recorrente, sob pena do pagamento da multa de R$ 500,00 por cada dia de descumprimento da decisão.
Fonte: Tribuna do Norte