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Friday, July 29, 2011

Ministério Público denuncia deputado e prefeito de Santa Cruz




O deputado estadual Luiz Antonio Lourenço de Farias, conhecido como Tomba (PSB), e o prefeito de Santa Cruz, Péricles Rocha, foram acusados de irregularidades em dispensas de licitação e superfaturamento de obras públicas, construídas com recursos federais. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal que protocolou ação na Justiça Federal. Segundo o MPF, Tomba, quando era prefeito de Santa Cruz, e Péricles, que ocupava o cargo de secretário de Obras, usaram um decreto de calamidade pública na zona rural para dispensar licitação de obras em área urbana. Além dos dois políticos, também foram denunciados os empresários José Oliveira Ferreira (responsável legal pela empresa Juacema Construções Ltda.), Andrews Jackson Clemente da Nóbrega Gomes (sócio-gerente da Construtora Nóbrega Gomes Ltda - CNG) e Tony Wagner da Silva (dono da Empreiteira Nordeste Ltda - ENOL). As acusações são de improbidade administrativa.

Fonte: Tribuna do Norte (29/07/2011)



O que é improbidade administrativa?

É o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. O ato de improbidade  administrativa  é  impregnado de desonestidade e deslealdade. É uma conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do agente público, com enriquecimento ilícito, com prejuízo aos cofres públicos ou com infrigência aos princípios da administração pública.

A improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social.

A improbidade administrativa, também chamada de corrupção administrativa,  promove o desvirtuamento da administração pública de seus fundamentos básicos de moralidade, afrontando os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito. Os principais atos que a configuram são: o enriquecimento ilícito, o recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, o super faturamento, e a prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.