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Wednesday, March 11, 2009

O PODER DOS VEREADORES

“O diabo leve o poder que não pode!” Ditado popular, sabedoria do povo que se aplica muito bem, quando uma autoridade ou instituição não leva em conta o poder que tem. Infelizmente, essa situação ainda acontece muito no poder legislativo em todos os níveis. Alguém pode achar que o poder executivo pode tudo. Mas não, ele pode apenas o é da sua competência. E, cada poder tem sua competência, sua independência. Nenhum poder é submisso ao outro. São complementares.
A Câmara de Vereadores tem a competência e o poder de fazer as leis, aprovar ou rejeitar projetos, acompanhar as ações e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura.
A responsabilidade do vereador perante a população é muito grande. Ainda está no ar o som das músicas e dos discursos da campanha, quando todos os candidatos prometeram trabalhar com seriedade pela melhoria da educação, da saúde, do saneamento básico, do esporte, moradia para todos, água encanada onde não tem e outras coisas mais.
Cada vereador que conquistou um mandato é um representante da população na Câmara Municipal. Não existe vereador de prefeito, desse ou daquele chefe político. Seu maior compromisso é com as necessidades do povo. Seu poder e a sua força política vem do voto do povo e devem ser exercidos para conseguir as melhorias que a cidade e as demais comunidades do município precisam para que a população viva melhor. Nas sessões da Câmara de Vereadores devem ser discutidas as necessidades do povo, os problemas da cidade e das comunidades rurais e apresentadas soluções através de bons projetos. Deve fazer parte, também, das sessões da Câmara, o acompanhamento dos serviços públicos através do trabalho que é executado pelas diversas secretarias municipais. As desavenças e os problemas pessoais devem ser resolvidos noutro ambiente, fora da sala das sessões e do expediente da Câmara.

FUNÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES:
LEGISLAR:
Os vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida do município. Para isto elaboram projetos de lei e outras propostas que são votados nas sessões da Câmara. Aprovam ou rejeitam projetos de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos, elaboram o regimento interno da Câmara, participam de comissões permanentes.
FISCALIZAR: O executivo (prefeito e secretá-rios) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado para prestar esclarecimentos aos vereadores. Esses esclarecimentos podem ser solicitados através de requerimentos. A fiscalização ocorre por meio da atuação das comissões especiais e em prol do bom uso do dinheiro público, discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretriz Orçamentária que planeja onde e como aplicar o orçamento do município e análise profunda do Plano Diretor.
SUGERIR: Nas questões que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, eles têm a competência de alertar o executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando providências cabíveis.
REPRESENTAR: O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz população, do partido que re-presenta e de movimentos organizados. Cabe a ele não só fazer política partidária, mas contribuir para a organização e conscientização da população para o exercício da cidadania. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos vereadores para ouvir a população e encaminhar solução para os seus problemas.


“Se o candidato bem soubesse a sua função social, responsabilidade, integridade, respeitabilidade, dignidade, coerêrncia, caráter, ética, moralidade, honestidade,que
todo vereador deveria ter, com certeza pensaria
duas vezes antes de colocar o nome nas ruas”
(Zacarias Júnior)