A Lei de Acesso à Informação
entrou em vigor nesta quarta-feira. A partir de agora, todos os órgãos públicos
das esferas federal, estadual e municipal são obrigados a colocar à disposição
do cidadão na internet informações institucionais e financeiras, como despesas,
licitações, programas e obras. Caso a informação não esteja na internet, o
órgão deverá fazer um levantamento e dar uma resposta em no máximo 20 dias.
Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que o órgão apresente
motivos para o adiamento.
De acordo com a nova lei, qualquer cidadão
pode pedir dados aos órgãos públicos por e-mail, fax, carta e telefone. Para
isso, basta se identificar. Não é preciso apresentar os motivos para o pedido.
E também não se pode exigir, na identificação, informações que constranjam o
requerente.Caso seja negado o acesso, o órgão deverá justificar por escrito a negativa e informar ao requerente que há possibilidade de recurso. Deverão ser indicados os prazos e condições para tal recurso, além da autoridade responsável por julgá-lo.
Fonte: Agência O Globo