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Saturday, May 19, 2012

ACESSO À INFORMAÇÃO:

Qualquer cidadão pode  fiscalizar a Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor nesta quarta-feira. A partir de agora, todos os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal são obrigados a colocar à disposição do cidadão na internet informações institucionais e financeiras, como despesas, licitações, programas e obras. Caso a informação não esteja na internet, o órgão deverá fazer um levantamento e dar uma resposta em no máximo 20 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que o órgão apresente motivos para o adiamento.
De acordo com a nova lei, qualquer cidadão pode pedir dados aos órgãos públicos por e-mail, fax, carta e telefone. Para isso, basta se identificar. Não é preciso apresentar os motivos para o pedido. E também não se pode exigir, na identificação, informações que constranjam o requerente.
Caso seja negado o acesso, o órgão deverá justificar por escrito a negativa e informar ao requerente que há possibilidade de recurso. Deverão ser indicados os prazos e condições para tal recurso, além da autoridade responsável por julgá-lo.
Fonte: Agência O Globo