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Monday, August 20, 2012


    ELEIÇÕES 2012:                                                               
Propaganda começa nesta terça feira
Começa nesta terça-feira 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, o horário eleitoral no rádio e na televisão. O espaço de 30 minutos será ocupado pelos candidatos às eleições proporcionais, ou seja, os vereadores. Amanhã, será a vez das coligações e partidos apresentarem seus candidatos a prefeitos.  Os programas serão exibidos de segunda a sexta-feira, em horários diferenciados para o rádio e para a televisão.
A propaganda para prefeito e vice será exibida às segundas, quartas e sextas. Para vereadores, às terças, quintas e sábados.
A legislação eleitoral obriga as emissoras a guardarem o material por até 30 dias, após a veiculação, para posterior requisição por parte dos tribunais eleitorais, se necessário para apurar alguma irregularidade.
Além do horário fixo do programa eleitoral, cada partido ou coligação terá direito a 30 minutos para inserções, ao longo do dia, restritas aos candidatos a prefeito.

Algumas situações não permitidas pela lei:


1. Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

2. Incluir no horário destinado aos candidatos a prefeito propaganda das candidaturas a eleições proporcionais (vereadores) ou vice-versa. A inserção de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, só é permitida se o depoimento consistir exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, § 1º). A lei permite ainda a utilização, durante a exibição do programa de candidatos a vereadores, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, caput).

3. utilizar, na veiculação das inserções, gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais que possam prejudicar outros

- veicular propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. O partido político ou a coligação infratora pode vir a perder o direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão do juiz eleitoral(Lei nº 9.504/97, art. 53, § 1º).

4. De acordo com Lei nº 9.504/97, art. 54, é vedada a participação nos programas eleitorais gratuitos, de qualquer pessoa, mediante pagamento de remuneração. A participação de qualquer cidadão é permitida, desde que ele não seja filiado a partido adversário e que não receba pagamento pela inserção.



Fonte: Tribuna do Norte