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Friday, December 19, 2008

FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal de Vereadores é o órgão onde são discutidos e votados os projetos de lei, as normas em geral do interesse do município. É o local onde são debatidos todos os assuntos de interesse coletivo. A Câmara Municipal tem as seguintes funções: a Legislativa, a Administrativa, a de Fiscalização, a Julgadora e a de Assessoramento.
A Função Legislativa é a mais importante. Por esta função a Câmara legisla para a municipalidade, elaborando e aprovando as leis que regem a vida dos habitantes do município.
A Função Administrativa é aquela pela qual a Câmara elege sua Mesa Diretora, organiza os seus serviços internos, cria seu regimento, cria os cargos e organiza o seu pessoal. Dentro da função administrativa encontram-se os serviços auxiliares, com a secretaria, as assessorias legislativas e técnicas e a Contabilidade.
Pela Função de Fiscalização, cabe aos Vereadores, por seu Plenário, diante da relevância desta função, fiscalizar a correta atuação do Prefeito. O controle da execução orçamentária é missão da Câmara, sendo exercida através de pedidos de informações ao Prefeito.
Através da Função Julgadora a Câmara, quando reunida, funciona como um verdadeiro tribunal ao julgar, por exemplo, pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas. Através desta função a Câmara de Vereadores tem poderes quase ilimitados, podendo cassar vereador e prefeito por infração política-administrativa.
A Função de Assessoramento permite à Câmara assessorar o Prefeito na tarefa de administrar o Município. É exercida através de requerimentos, moções, pedidos de informações e indicações onde os vereadores devem contribuir com a Administração de seu Município.