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Wednesday, March 21, 2012

Votação sobre 14º salário dos senadores é adiada

Ontem,  20 de março, foi adiada a votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do projeto de decreto legislativo que extingue o pagamento do 14º e do 15º salários dos senadores. Veja matéria publicada na Tribuna do Norte:

 "Um pedido de vista adiou, ontem, a votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do projeto de decreto legislativo que extingue o pagamento do 14º e do 15º salários dos senadores. De iniciativa da senadora licenciada e atual ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto acaba com o privilégio que assegura a cada um dos 81 senadores um salário extra, no valor de R$ 26,7 mil, no início e no final do ano. O projeto especifica que o 14º e o 15º salários devem ser pagos somente no início e no final do mandato de senadores. Ou seja, quando eles assumirem o mandato e oito anos depois, ao final do mesmo.
Na justificativa, Gleisi lembra que o pagamento de 14º e 15º salários eram justificáveis na época em que os transportes eram precários e os parlamentares se deslocavam para a capital do País a cada ano e lá permaneciam até o final do ano legislativo. "E só então retornavam a seus Estados para se reunir com os seus eleitores", acrescenta. "Hoje os membros do Congresso têm a possibilidade de retornar à sua base a cada semana, não se justificando, há muito, a manutenção do pagamento dessas parcelas".
O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a aprovação, reiterando os argumentos da autora do texto. No entanto, a possibilidade de aprovação no plenário é remota. A avaliação se sustenta no argumento do senador Ivo Cassol (PP-RO), primeiro a pedir o adiamento, depois transformado em pedido de vista coletivo. Cassol alega que quem é contrário ao 14º e ao 15º salários deveria devolver o dinheiro aos cofres públicos. Em síntese, ele deixa claro que concorda com a regalia, a exemplo de outros senadores, mesmo não existindo um amparo legal para mantê-la.O decreto legislativo também trata do teto de remuneração dos agentes públicos. O texto determina que a verba indenizatória mensal, no valor de R$ 15 mil, não devem ser somadas ao salário para fins de cálculo do valor do teto, de R$ 26,7 mil. A verba se destina a custear iniciativas relacionadas ao mandato parlamentar, o que inclui da compra de gasolina ao aluguel de escritórios e refeições".
Fonte: Tribuna do Norte