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Sunday, June 03, 2007

EDUCAÇÃO: O FUNDEB destina reursos para o ensino infantil, fundamental e médio, educação de jovens e adultos e ensino profissionalizante

O governo federal extinguiu o FUNDEF que destinava recursos apenas para o ensino fundamental e, criou o FUNDEB que é mais abrangente, destinando recursos para a Educação, nos estados e municípios, contem-plando o ensino infantil, o ensino fundamental, o ensino médio, a educação de jovens e adultos e, ainda, o ensino profissionalizante.
A sigla FUNDEB significa: Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valori-zação dos Profissionais da Educação. O referido fundo tem como finalidade aumentar os recursos aplicados pela União, estados e municípios na educação básica pública e melhorar a formação e o salário dos profissio-nais da educação. A partir de agora, os municípios passarão a destinar 25% da sua receita proveniente de transferências do governo federal para a educação possibilitan-do melhorar a situação dos professores. Antes o percentual era de 15%.
Os recursos do FUNDEB, inclusive os re-passados aos municípios pelo governo federal serão utilizados no exercício financeiro em que forem creditados. O que significa dizer que os municípios não podem deixar saldo dos recursos do FUNDEB de um ano para outro. Com o FUNDEF já era assim. Daí porque alguns municípios pagam um 14º e até um 15º salário aos professores municipais.
O acompanhamento e o controle da socie-dade sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB nos municípios serão exercidos pelos Conselhos Municipais que deverão ser criados especifica-mente, com essa finalidade.
Segundo a orientação do Governo Federal o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB deverá ser criado por Lei Municipal, e conforme o estabelecido no inciso IV do § 1º do art, 24 da MP nº 339, de 28/12/2006, com a seguinte composição:
- 01 representante da Secretaria Municipal da Educação, indicado pelo poder executivo municipal; 01 representante dos professores da educação básica pública municipal; 01 representante dos diretores das escolas públicas municipais; 01 representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; 02 representantes de pais de alunos da educação básica municipal; 02 representantes dos estudantes da educação básica pública municipal; 01 representante do Conselho Municipal de Educação (caso exista no muicípio); 01 representante do Conselho Tutelar ( caso exista no município). Outros segmentos podem fazer parte do Conselho Municipal do FUNDEB, desde que definido na legislação municipal e que seja observada a paridade na distribuição das representações. A cada membro titular corresponde um suplente. Observem que apenas o represen-tante da Secretaria Municipal de Educação é indicado pelo Prefeito. Os demais conselheiros e suplentes devem ser escolhidos por cada segmento. Assim: os professores se reúnem e escolhem o seu representante, bem como os diretores, os servidores, os pais e demais segmentos que compõem o Conselho. Quem tiver acesso a Internet poderá obter mais infor-mações sobre o FUNDEB. É só pesquisar.