A partir da próxima sexta feira (06/07/2012) começa
a propaganda eleitoral dos candidatos à
eleição 2012. A propaganda eleitoral é regida no Brasil pela lei das eleições
(9.504/97) e essa mesma legislação impõe regras e define permissões no rol do
que é permitido e o que é proibido.
Veja maiores detalhes:
Os candidatos, os partidos ou as coligações podem
fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas
suas sedes ou em veículos;
Os candidatos, os partidos políticos e as coligações
poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8
horas às 24 horas;
Será permitida a propaganda eleitoral na Internet,
vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997,
art. 57-A e art. 57-C, caput).
Independentemente do critério de prioridade, os
serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos
diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral,
art. 256, §
Já a partir do dia
07/07/23012, ou seja 3 meses antes das eleições, os agentes públicos não podem nomear,
contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a).
São vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito,
até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os
casos de:
Nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança;
Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República;
Nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até 7 de julho de 2012;
Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo;
Transferência ou remoção ex officio de
militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.