POÇO BRANCO:
O então prefeito de Poço
Branco, sr. João Maria de Góis teve as contas consideradas irregulares na
Prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2001 e 1° bimestre de 2002. Terá
que restituir ao município as quantias de R$ 468.247,74 e de, R$ 69.256,33.
TOUROS:
TOUROS:
Referente ao exercício de 2003,
o ex-prefeito Josemar França terá que restituir a quantia de R$
338.140,23, pela não comprovação da correta aplicação de recursos públicos
municipais e R$ 108.213,45, referente a não comprovação da guia de pagamento do
INSS.
SANTA MARIA:
Referente a Prestação de
Contas do 1° bimestre de 2006, o prefeito sr. Nilson Urbano terá que fazer a
restituiçãode R$ 29.843,99, em razão da ausência de destinação específica.
RIACHUELO:
RIACHUELO:
Referente ao exercício de 2008,
o prefeito Paulo Bernardo de Andrade Júnior terá que pagar uma multa no valor de R$ 21.600,00, por ter
infligido as normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de
Gestão Fiscal - R.G.F. e o não envio ao TCE no prazo legal. Outra multa de R$
6.000,00, relativa a não comprovação de publicação do R.R.E. O pertinente ao
exercício de 2009.
VILA FLOR:
Referente a prestação de
contas do exercício de 2010 o prefeito Grinaldo Joaquim de Souza sofreu sanção
administrativa no valor de R$ 36.000,00, por ter infligido as normas que
determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal e multa
de R$ 6.000,00, relativa a não comprovação de publicação do R.R.E.O do
exercício de 2010.
SÃO BENTODO NORTE:
SÃO BENTODO NORTE:
O prefeito Luiz Lucas Alves
Júnior de São Bento, referente a prestação de contas do exercício de 2009,
sofreu sanção administrativa no valor de R$ 39.600,00, por ter infligido as
normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão
Fiscal. Multa de R$ 6.000,00, relativa a não comprovação de publicação do
R.R.E.O do exercício de 2009.
PARNAMIRIM:
O prefeito Mauricio Marques
dos Santos vai pagar multa de R$
10.800,00, pelo não envio do Relatório de Gestão Fiscal ao TCE no prazo legal,
referente a prestação de contas do exercício de 2009.
SERRINHA DOS PINTOS:
SERRINHA DOS PINTOS:
Documentação comprobatória de
despesas do terceiro bimestre de 2002, sob a gestão de Luiz Gonzaga de Queiroz
apresentou irregularidade e o então
prefeito deverá fazer o ressarcimento de R$ 84.399,10, em razão da
concessão indevida de diárias e despesas sem destinação específica.
PEDRO VELHO:
PEDRO VELHO:
Por irregularidades na
documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2000, o ex-prefeito
Lenivaldo Brasil Fernandes foi condenando a restituição a importância de R$
12.321,91.
Também de Pedro Velho,
apuração de responsabilidade, nos exercícios de 2006 a 2008, obriga o prefeito Elizeu Jalmir de Macedo a
pagar multa no valor de R$ 70.750,00, em razão do atraso na entrega dos
prestações de contas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO e
Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Anuais dos exercícios de 2006 e
2008.
ARÊS:
Por irregularidade na
prestação de contas referente ao 6° bimestre de 2001, a então prefeita Lúcia de
Souza Santos deverá restituir a importância
de R$ 185.380,24, referente a despesas não comprovadas.
Com informações do TCE
Com informações do TCE