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Friday, July 13, 2012

TCE condena ex-gestores ao ressarcimento de recursos



POÇO BRANCO:
O então prefeito de Poço Branco, sr. João Maria de Góis teve as contas consideradas irregulares na Prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2001 e 1° bimestre de 2002. Terá que restituir ao município as quantias de R$ 468.247,74 e de, R$ 69.256,33.

TOUROS:
Referente ao exercício de 2003, o ex-prefeito Josemar França terá que restituir a quantia de  R$ 338.140,23, pela não comprovação da correta aplicação de recursos públicos municipais e R$ 108.213,45, referente a não comprovação da guia de pagamento do INSS.

SANTA MARIA:
Referente a Prestação de Contas do 1° bimestre de 2006, o prefeito sr. Nilson Urbano terá que fazer a restituiçãode R$ 29.843,99, em razão da ausência de destinação específica.

RIACHUELO:
Referente ao exercício de 2008, o prefeito Paulo Bernardo de Andrade Júnior terá que pagar uma  multa no valor de R$ 21.600,00, por ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal - R.G.F. e o não envio ao TCE no prazo legal. Outra multa de R$ 6.000,00, relativa a não comprovação de publicação do R.R.E. O pertinente ao exercício de 2009.

VILA FLOR:
Referente a prestação de contas do exercício de 2010 o prefeito Grinaldo Joaquim de Souza sofreu sanção administrativa no valor de R$ 36.000,00, por ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal e multa de R$ 6.000,00, relativa a não comprovação de publicação do R.R.E.O do exercício de 2010.

SÃO BENTODO NORTE:
O prefeito Luiz Lucas Alves Júnior de São Bento, referente a prestação de contas do exercício de 2009, sofreu sanção administrativa no valor de R$ 39.600,00, por ter infligido as normas que determinam a comprovação da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal. Multa de R$ 6.000,00, relativa a não comprovação de publicação do R.R.E.O do exercício de 2009.

PARNAMIRIM:
O prefeito Mauricio Marques dos Santos vai pagar  multa de R$ 10.800,00, pelo não envio do Relatório de Gestão Fiscal ao TCE no prazo legal, referente a prestação de contas do exercício de 2009.

SERRINHA DOS PINTOS:
Documentação comprobatória de despesas do terceiro bimestre de 2002, sob a gestão de Luiz Gonzaga de Queiroz apresentou  irregularidade e o então prefeito deverá fazer o ressarcimento de R$ 84.399,10,  em razão da concessão indevida de diárias e despesas sem destinação específica.

PEDRO VELHO:
Por irregularidades na documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2000, o ex-prefeito Lenivaldo Brasil Fernandes foi condenando a restituição a importância de R$ 12.321,91.
Também de Pedro Velho, apuração de responsabilidade, nos exercícios de 2006 a 2008,  obriga o prefeito Elizeu Jalmir de Macedo a pagar multa no valor de R$ 70.750,00, em razão do atraso na entrega dos prestações de contas dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO e Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Anuais dos exercícios de 2006 e 2008.

ARÊS:
Por irregularidade na prestação de contas referente ao 6° bimestre de 2001, a então prefeita Lúcia de Souza Santos deverá restituir a  importância de R$ 185.380,24, referente a despesas não comprovadas.

Com informações do TCE