O jornal Tribuna do Norte, do dia 04 de fevereiro, publicou matéria sobre nepotismo na Prefeitura de Angicos/RN. O Ministérrio Público mandou exonerar a sogra do prefeito, do cargo comissionado de pedagoga do Creas-Angico. Veja matéria na íntergra:
"MP denuncia o prefeito
O Promotor de Justiça de Angicos, Márcio Cardoso Santos, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o prefeito Ronaldo de Oliveira Teixeira por improbidade administrativa. Segundo as investigações do Ministério Público, o prefeito teria forjado a demissão de sua sogra do cargo comissionado de pedagoga do Creas-Angico, após recomendação do Ministério Público que visava combater o nepotismo.
Para despistar a recomendação do MP, o prefeito chegou a exonerar sua sogra e contratar outra pessoa o cargo. No entanto, ela continuou a exercer as funções no Creas sob a alegação de que se tratava de trabalho voluntário e não remunerado. Mas uma simples consulta aos extratos comprovou a fraude. "O ardil é tão flagrante que a remuneração pelos serviços supostamente prestados pela nova servidora contratada era depositada em conta corrente de titularidade da sogra do prefeito" explica o Promotor de Justiça na Ação.
Para despistar a recomendação do MP, o prefeito chegou a exonerar sua sogra e contratar outra pessoa o cargo. No entanto, ela continuou a exercer as funções no Creas sob a alegação de que se tratava de trabalho voluntário e não remunerado. Mas uma simples consulta aos extratos comprovou a fraude. "O ardil é tão flagrante que a remuneração pelos serviços supostamente prestados pela nova servidora contratada era depositada em conta corrente de titularidade da sogra do prefeito" explica o Promotor de Justiça na Ação.
Entre os pedidos do Ministério Público estão a condenação do prefeito à perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".
Fonte: Tribuna do Norte
O QUE É NEPOTISMO: É a contratação de parentes para ecercer cargos públicos. Como no caso da Prefeitura de Angicos. Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego no serviço público. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter afastado o prefeito da cidade de Vila Flor
Desde o dia 19 de dezembro de 2011, que o prefeito Grinaldo Joaquim, de Vila Flor está afastado do cargo, respondendo a processo por corrupção ativa. Ele é acusado pelo Ministério Público de corromper vereadores, pagando uma "gratificação" mensal de R$ 500 para cada um, em troca da aprovação de todos os projetos enviados enviado à Câmara de Vereadores pelo Executivo. Veja matéria publicada na íntegra no Jornal Tribuna do Norte de 26 de janeiro de 2012.
"TJ decide manter afastamento do prefeito
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter afastado o prefeito da cidade de Vila Flor, Grinaldo Joaquim de Souza. A decisão a unanimidade do pleno da Corte seguiu o mesmo entendimento do desembargador Dilermando Mota, que converteu a prisão preventiva do prefeito nas medidas cautelares alternativas de afastamento da função pública e de proibição de freqüência a Prefeitura e a Câmara Municipal de Vila Flor.
O prefeito Grinaldo Joaquim está afastado do cargo desde o dia 19 de dezembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Mensalão da Vila. O gestor responde a processo por corrupção ativa. Ele é acusado pelo Ministério Público de corromper vereadores, pagando uma "gratificação" mensal de R$ 500 para, em troca, ter os parlamentares votando na Câmara todos os projetos enviados pelo Executivo.
O relator do recurso impetrado pelos advogados do prefeito de Vila Flor foi o desembargador Cláudio Santos. Ao proferir o voto na Corte ele observou que o afastamento do titular do cargo de prefeito somente deve ocorrer em hipóteses extremas, "mas diante da gravidade dos fatos envolvendo o prefeito de Vila Flor e vários vereadores, inclusive o presidente da Câmara Municipal, a permanência do prefeito no comando do município representa risco efetivo à instrução processual".
Fonte: Tribuna do Norte