Tribunal de Justiça quer diminuir
preços dos serviços prestados pelos cartórios
O preço que pagamos por um registro de imóveis, uma escritura ou contrato de pacto nupcial, emancipação, separação e divórcio sem bens, poderão sofrer redução de até 60% no seu valor atual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apresentará à Câmara de Desembargadores da Corte, um projeto de lei que tem como objetivo primordial alterar as custas jurisdicionais para baixo. Na gama de serviços que poderão sofrer reduções de valor cobrados pelos cartórios, incluem-se o setor de registro de títulos e documentos, protestos e ações judiciais. A proposta, porém, precisa ser aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça para depois ser remetida à Assembleia Legislativa.
Para que o Tribunal de Justiça formulasse este projeto de lei, os desembargadores se reuniram com representantes dos cerca de 170 cartórios em operação no estado. Alguns deles foram contra a redação da lei. Em contrapartida, a grande maioria reconheceu que determinadas custas são abusivas e se posicionaram favoráveis ao projeto de redução de valores.
"É preciso que sejam cobrados valores justos. O objetivo dos cartórios não deve ser o lucro e sim o pagamento justo pela prestação do serviço. Não tem sentido um cartório ter uma arrecadação anual milionária", afirmou o presidente da OAB, Paulo Eduardo Teixeira. Segundo ele, a OAB identificou distorções nos preços cobrados pelos cartórios e se posicionou favorável à aprovação da lei proposta pelo Tribunal de Justiça. As custas cartoriais para registros diversos são determinadas via lei estadual.
Alguns serviços prestados pelos cartórios que sofrerão redução com a aprovação da lei.
- Casamento civil ou religioso, com efeito civil - De R$ 291,38 para R$ 196,00
- Escrituras com valor declarado (R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00) - De R$ 323,75 para R$ 247,50.
- Escrituras com valor declarado (R$ 200.000,01 a R$ 250.000,00) - De R$ 4.586,25 para R$ 3.712,50.
- Escritura ou contrato de pacto antenupcial; emancipação; separação e divórcio sem bens; inventário negativo e conhecimento de paternidade; dote; servidão - De R$ 518,00 para R$ 250,80.
- Escritura ou contrato de promessa de venda e compra de imóveis (de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00) - R$ 174,83 para R$ 84,63.
- Escritura ou contrato de promessa de venda e compra de imóveis (de R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00) - De R$ 1.311,19 para R$ 412,50.
Fonte: Jornal Tribuna do Norte